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PALESTRA: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
- 21 de novembro de 2017
- Postado por ESA OAB/SE
- Categoria: Cursos Presenciais
TEMA DA PALESTRA: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
PALESTRANTE: Sérgio Abi-Sáber Rodrigues Pedrosa
Oficial de Registro do 2º Ofício de Estância/SE
Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Sergipe – ANOREG/SE
Vice-Presidente para Estado de Sergipe do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – IRIB
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/MG
Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Gama Filho
PALESTRANTE: Fernanda Maria Souza Serravalle
Mini -Currículo
Tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Umbaúba/SE
Interina dos Cartórios do 1º e 2º Ofícios de Indiaroba/SE
Diretora da Associação dos Notários e Registradores de Sergipe – ANOREG SE
Pós Graduada em Direito Registral
Bacharel em Direito
DATA: 27/11/2017
HORÁRIO: 19h
CARGA HORÁRIA: 3h
LOCAL: Auditório da CAA/SE
PÚBLICO ALVO: Advogados, estudantes de Direito e sociedade civil
INSCRIÇÕES: Gratuitas pelo sítio eletrônico da ESA/SE.
Entre as diversas inovações legislativas tratadas no Código de Processo Civil de 2015, a Usucapião Extrajudicial, que está disciplinada no art. 216-A da Lei 6015/73, é um exemplo fidedigno da famigerada necessidade de desobstruir o Poder Judiciário e atribuir celeridade ao processo de aquisição originária de propriedade, desta feita autorizando que o processamento do feito se dê perante os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país, sem prejuízo da via judicial.
Por não esgotar a matéria acerca dos requisitos elencados pela norma, a introdução do instrumento extrajudicial à Lei de Registros Públicos decorreu numa série de questionamentos, o que dificultou, sobremaneira, o processamento do feito perante os Cartórios de Registro de Imóveis.
Apenas com a edição do Provimento nº 19/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado passaram efetivamente a processar a Usucapião Extrajudicial, sendo considerado, ainda, um instrumento novo à advocacia sergipana.
Neste cenário, a realização de evento promovido por esta Ordem dos Advogados do Brasil para discorrer sobre a prática da Usucapião Extrajudicial perante os Cartórios de Registro de Imóveis é de extrema relevância, principalmente com a participação do palestrante acima referido, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Estância e Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Sergipe/ANOREG/SE, o qual possui propriedade para falar sobre o tema da Usucapião Extrajudicial.
Pedro Ernesto Celestino Pascoal
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE
OAB/SE nº 492-B
Isadora Cerqueira Santana Cardoso
Secretária Adjunta da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE
OAB/SE nº 10.143