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PROVA PERICIAL NO NOVO CPC
- 6 de dezembro de 2016
- Postado por ESA OAB/SE
- Categoria: Cursos Telepresenciais
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Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Horário
09 h (horário local)
Carga Horária
2 h
AULAS TELEPRESENCIAIS
Sistema de transmissão ‘ao vivo’ via satélite, sendo possível a remessa de indagações ao palestrante durante a exposição.
Programa
Data
13/12 – terça-feira
Exposição
Aleksander Mendes Zakimi
Objetivo
Estudar o panorama geral do direito probatório no Novo Código de Processo Civil e sua nova sistematização e de forma especial a prova pericial, desde seu conceito, generalidades, objeto, admissibilidade, classificação até sua efetiva produção. Sempre com destaque aos aspectos e exemplos práticos. Trazendo ainda as primeiras impressões jurisprudenciais.
Temas a serem abordados
– Panorama geral do direito probatório no Novo CPC;
– Prova Pericial: generalidades, objeto, admissibilidade e classificação;
– O princípio da cooperação;
– A perícia complexa e prova técnica simplificada;
– Perícia e atividade do juiz;
– Escolha do perito, seus deveres e a manifestação das partes sobre a nomeação;
– Escolha consensual do perito;
– Custeio da perícia e os honorários do perito;
– Quesitos iniciais e quesitos suplementares;
– Elementos do laudo pericial, sua entrega e o contraditório;
– Valoração de prova pericial;
– Perícia e negócio jurídico processual;
– Fundamentação da sentença e a prova pericial;
– Designação de nova perícia.
VAGAS LIMITADAS